Neste artigo, temos o foco em desvendar se o Ascensor Ronin é, de fato, um equipamento de acesso
por corda ou se opera sob uma classificação diferente. Acompanhe para entender as especificações e a regulamentação que envolvem esse inovador equipamento para o trabalho em altura!
O RONIN é caracterizado como um elevador portátil de tração elétrica, que pode ser operado de forma remota (por controle sem fio) e também manualmente, além de ser possível sua adaptação a uma cadeirinha de suspensão. O equipamento funciona por meio da interação de campos elétricos e magnéticos, sendo, portanto, classificado como um dispositivo eletromecânico.
Vamos destacar as seguintes definições da NBR 15595:
Essas definições deixam claro que os dispositivos utilizados em acesso por cordas devem ser mecânicos, atuando por meio de fricção ou bloqueio mecânico sob carga. O princípio de funcionamento de equipamentos mecânicos de fricção é baseado no atrito entre superfícies, o que permite o controle da movimentação e segurança do usuário durante a subida ou descida.
Diferentemente disso, o RONIN, por ser um equipamento elétrico, não se enquadra como ascensor ou descensor segundo a norma. Ele não possui sistema de fricção nem mecanismo de bloqueio automático conforme exigido pela NBR 15595.
Dessa forma, considerando os requisitos técnicos estabelecidos na norma, podemos afirmar que o uso do equipamento RONIN está desclassificado como meio de acesso por cordas.
CLIQUE AQUI para acessar a descrição completa deste equipamento e realizar o download da sua ficha técnica.
Deixe o seu comentário e dê a sua opinião, concordando ou descordando. É importante entender se existem outros pontos de vista e só assim, debatendo iremos amadurecer e evoluir com o tema.
Utilizamos cookies para que você tenha a melhor experiência em nosso site. Para saber mais acesse nossa página de Política de Privacidade