Toda a gestão de segurança do trabalho estabelecida na NR-33 deve ser baseada no Inventário de Espaço Confinado. Pois, é uma medida administrativa compulsória e normatizada.
As informações desse cadastro são muito importantes para realização das atividades de manutenção nesses espaços.
O principal objetivo para elaboração de um Inventário de Espaço Confinado é garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços, considerando a identificação de espaço confinado e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.
Para entender mais sobre Espaço Confinado é importante tomar conhecimento também da NBR 16577.
O Ministério do Trabalho estabelece, através da NR 33, criada em 22/12/2006 e alterada em 29/08/2012, os requisitos mínimos para elaboração de Inventário de Espaços Confinados, considerando a identificação de espaço confinado e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
E para simplificar o conceito, podemos admitir que é necessário relacionar os 03 itens abaixo:
> Confira também: “como ser um supervisor de espaços confinados“.
A NR 33 , no item 33.3.3 estabelece medidas administrativas e de controle para uma boa gestão dos espaços confinados, orientando que é necessário um banco de dados para gestão dessas informações.
Com um banco de dados disponível para acesso das equipes envolvidas nos serviços em espaços confinados facilitará a análise dos riscos e o processo de liberação. Veja o que o Ministério do Trabalho diz:
33.3.3 Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
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Assim, o banco de dados, também chamado de inventário de espaços confinados, deve conter:
> Quer saber mais sobre Espaços Confinados? Acesse o conteúdo específico do nosso blog.
Lembre-se: Toda empresa deve ter um responsável técnico do seu quadro efetivo, para atualizar e conduzir a gestão desse inventário. A construção pode ser terceirizada por uma consultoria, porém nunca será admitido a transferência de responsabilidade deste trabalho.
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